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domingo, 14 de novembro de 2010

CFFa regulamenta especialidade de Fonoaudiologia Educacional

A Dialogando Edição Nº 319, reporta mais uma conquista da Fonoaudiologia.



A Fonoaudiologia Educacional já tem regulamentação oficializada. O Conselho Federal de Fonoaudiologia aprovou a Resolução CFFa nº 387 (siga Legislação, Leis/Resoluções), de 18 de setembro deste ano, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 14 de outubro. A Resolução define as atribuições e competências do especialista na área, que é o profissional atento a condições ambientais e humanas que favoreçam a relação pedagógica de ensino-aprendizagem na escola. Em seu Artigo 2º, diz que ele está apto a participar do planejamento educacional, elaborar e executar projetos e programas para o desenvolvimento de alunos e professores em suas atividades escolares. No Artigo 4º, prevê a proibição de o fonoaudiólogo “realizar atendimento clínico/terapêutico dentro de instituições educacionais, exceto em casos salvaguardados por determinações contidas nas Políticas de Educação Especial vigentes”. O Artigo 5º determina que todas as disposições da Resolução também se apliquem aos fonoaudiólogos que atuam na Educação, mesmo que não possuam título de especialização.

(Fonte: Boletim CFFa Nº 30)